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Flores de outubro na cidade: natureza a ser valorizada

Comunidade da Inovação
[ 29/10/2006 ]

Vamos acabar com a poluição visual em São Paulo
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Esta é a proposta de uma campanha social, alinhada à lei aprovada para a cidade de São Paulo, e prevê a mobilização da rede social que participa do Happy hour da inovação, iniciativa que tem dois eventos previstos até dezembro. O 31º dia do mês também estabelece o prazo legal para a remoção dos anúncios que formam atualmente um verdadeiro “pesadelo paisagístico” na cidade. “São Paulo vai se libertar de uma das formas mais claras de apropriação indevida do espaço público”, escreveu o prefeito Gilberto Kassab, após a aprovação da lei. Clique aqui para ler o que se encontra em vários sites sobre o tema e informe-se sobre os nossos eventos em www.comunidadedainovacao.com.br.

Tradicionalmente, temos feito uma campanha social associada ao Happy hour da inovação, dentro do tema da sustentabilidade (veja as anteriores no site da Comunidade da Inovacao). Desta vez, o nosso foco é o meio ambiente na cidade de São Paulo. Para mostrar que estamos nos aliando a vários segmentos sociais, fizemos uma pesquisa no Google sobre a poluição visual em São Paulo e destacamos algumas referências, abaixo, entre as que encontramos. Veja:

Poluição Visual

Dra. Ignez Conceição Ninni Ramos - Advogada, pós-graduada em Direito Ambiental e do Consumidor pela Escola Superior de Advocacia da OAB-Seção São Paulo , Sócia Fundadora e Vice Presidente do Projeto Marco

“Há cerca de 10 milhões de anúncios espalhados pelas ruas de São Paulo, dos quais, estima-se, somente 100.000 sejam cadastrados e 55.000licenciados. A pé ou de carro, é impossível fugir do desconforto visual que toma de assalto os que transitam na maior cidade da América do Sul. O suceder de placas, painéis, cartazes, cavaletes, faixas, banners, infláveis, balões, totens, out-doors, back-lights, front-lights, painéis eletrônicos e painéis televisivos de alta definição, além de causar agressões visuais e físicas aos "espectadores", retiram a possibilidade dos referenciais arquitetônicos da paisagem urbana, transgridem regras básicas de segurança, aniquilam as feições dos prédios, obstruindo aberturas de insolação e ventilação, deixam a população sem referencial de espaço, de estética, de paisagem e de harmonia, dificultando a absorção das informações úteis e necessárias para o deslocamento.”

http://www.redeambiente.org.br/Opiniao.asp?artigo=65

Poluição Visual - Um mal desnecessário

“Poluição visual pode ser definida como qualquer tipo de "agressão" aos olhos da população. Isso engloba lixo espalhado pelas ruas, pichações em muros (o que é muito diferente da arte grafite), o excesso de outdoors, placas publicitárias e fios elétricos.”

http://www2.uol.com.br/joanaprado/joana_natureza/natureza_poluicaovisual.htm


Setor de Publicidade Exterior debate "Poluição Visual"


“A multiplicação desordenada de painéis, luminosos, placas e peças de publicidade ao ar livre em geral preocupa cada vez mais a população dos grande centros urbanos, administradores públicos, arquitetos e os próprios anunciantes e exibidores.”

http://www.hartz.com.br/pressreleases_detalhe.php?id=360

Poluição visual e paisagem urbana: quem lucra com o caos?

Heliana Comin Vargas é Profa Dra da Faculdade Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, especialista na temática Comércio e Cidade, tendo defendido recentemente teses de Livre Docência intitulada: A lógica do espaço terciário: o lugar a arquitetura e a imagem do comércio.

Camila Faccioni Mendes é arquiteta e aluna de mestrado da Faculdade de Arquitetura da Universidade de São Paulo e tem como temática de sua pesquisa científica o estudo da paisagem urbana como resultado da publicidade ao ar livre.

“Parodiando a definição de poluição ambiental, podemos dizer que Poluição Visual é o limite a partir do qual, o meio não consegue mais digerir os elementos causadores das transformações em curso, e acaba por perder as características naturais que lhe deram origem. No caso, o meio é a visão, os elementos causadores são as imagens, e as características iniciais, seriam a capacidade do meio de transmitir mensagens.
Neste sentido, James Maskulka (1) acredita que a partir de determinado ponto, a quantidade de informações e mensagens, passa a criar uma sensação de irritação que acaba por surtir efeito inverso ao que se pretendia inicialmente, ou seja, não permite a adequada absorção das mensagens.”

http://www.vitruvius.com.br/arquitextos/arq000/esp116.asp

Poluição visual_Inútil paisagem

“Se você entrar no endereço abaixo, verá uma foto que “faz parte da intervenção que o artista e publicitário chileno Waldo Bravo fez em dez locais da capital paulista, em 2004. Ele fotografou o que havia atrás dos outdoors e colou essas imagens em cima da propaganda que havia lá, mostrando como seria a paisagem sem os anúncios.”

http://revistatrip.uol.com.br/141/especial/poluicao_01.htm

Não à poluição visual

Gilberto Kassab - prefeito da cidade de São Paulo

“Assim, ficam proibidos outdoors, anúncios luminosos, ''back-lights'', publicidades nas paredes laterais dos edifícios, totens e estruturas infláveis. Também vai acabar a propaganda em ônibus, táxis, trailers e carretas.”

13 de outubro de 2006
Fonte: O Estado de S.Paulo

http://afrobras.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=356&Itemid=38

Será que a lei pega?
29.09.2006
Alessandro Duarte (Colaborou Katia Calsavara )

De cara nova

• O que diz a lei
Estão proibidos outdoors, painéis, banners (à exceção dos de eventos culturais), logotipos de empresas superiores a 10 metros quadrados (variando de acordo com a fachada do imóvel), propagandas em ônibus e táxis, faixas que anunciam preços em lojas, supermercados e postos de gasolina, além de totens com mais de 5 metros de altura. Placas de vende-se e aluga-se pregadas em imóveis podem ter, no máximo, 1 metro quadrado.

• Onde os anúncios serão permitidos?
Apenas em peças do chamado mobiliário urbano (pontos de ônibus, bancas de revistas, relógios, lixeiras...). A prefeitura deve escolher por meio de licitação uma empresa para comercializar a propaganda nesses espaços.

• Qual o prazo para se enquadrar?
Até 31 de dezembro. A lei, no entanto, já prevê um prazo extra de noventa dias para quem alegar que não teve condições de cumprir a determinação inicial.

• Quem vai fiscalizar?
Os 780 agentes vistores das subprefeituras. São os mesmos que respondem pela fiscalização de estabelecimentos irregulares, calçadas esburacadas ou construções acima do limite permitido.

• Qual é o valor da multa?
É de 10 000 reais (esse valor dobra caso o anúncio não seja removido em quinze dias).

• Quanto a prefeitura irá gastar para limpar a cidade?
Ainda não há uma estimativa de quanto custaria para retirar os outdoors. "Será um trabalho caro, pois precisaremos de gruas e caminhões especiais", diz o secretário Andrea Matarazzo. "Faremos o serviço e depois tentaremos cobrar dos responsáveis."
http://vejinha.abril.com.br/revista/vejasp/edicoes/1976/m0112942.html

Atenção: não deixe de participar dos Happy hours da inovação de novembro e dezembro. Mais informações:
Comunidade da Inovação - http://www.comunidadedainovacao.com.br

Participe e divulgue na sua rede!



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